Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.555 de 20 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação no valor de R$ 1.618.446,00 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), sendo:
a
R$ 1.498.446,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) de receitas de Alienação de Bens Apreendidos; e
b
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.971.188,00 (dez milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.