Artigo 1º da Lei nº 11.555 de 20 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.