Artigo 1º da Lei nº 11.549 de 19 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 311.228.961,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 311.228.961,00 (trezentos e onze milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.