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Artigo 1º da Lei nº 11.543 de 13 de Novembro de 2007

Cria mil novecentos e cinqüenta e um cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, para o Quadro do Ministério do Trabalho e Emprego e extingue dois mil, cento e noventa e um cargos vagos disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , mil novecentos e cinqüenta e um cargos efetivos do quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do Anexo I a esta Lei.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput deste artigo serão providos para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º

O provimento dos cargos a que se refere o caput deste artigo dar-se-á de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Anexo

Texto

ANEXO I

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

Agente Administrativo

NI

1.700

Administrador

NS

180

Analista de Sistemas

NS

25

Contador

NS

35

Economista

NS

8

Psicólogo

NS

3

TOTAL

1.951

ANEXO II

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

Artífice de Artes Gráficas

NI

27

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

NI

131

Assistente Administrativo

NI

52

Assistente de Administração

NI

61

Assistente Sindical

NI

41

Atendente

NI

227

Auxiliar de Administração

NI

20

Datilógrafo

NI

450

Desenhista

NI

115

Instrutor

NI

66

Técnico de Estradas

NI

106

Técnico Nível Médio

NI

492

Tecnologista

NI

226

Fiscal de Abastecimento e Preços

NS

177

TOTAL

2.191