JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei nº 11.540 de 12 de Novembro de 2007

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O § 1º do art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49(...) § 1º Do total de recursos destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia serão aplicados, no mínimo, 40% (quarenta por cento) em programas de fomento à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico das regiões Norte e Nordeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional. (...)" (NR)

Art. 17 da Lei 11.540 /2007