Artigo 5º, Parágrafo 4 da Lei nº 11.539 de 8 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, devida aos ocupantes do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, quando em exercício das atividades inerentes às suas atribuições. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
I
(revogado); (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
II
(revogado). (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 1º
A GDAIE será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos cargos, classes e padrões, ao valor estabelecidos no Anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
I
(revogado); (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
II
(revogado). (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 2º
A pontuação a que se refere a GDAIE está assim distribuída: (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
I
até 80 (oitenta) pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
II
até 20 (vinte) pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 3º
Os ocupantes de cargos referidos no art. 1º somente farão jus à GDAIE se estiverem exercendo atividades inerentes aos respectivos cargos em órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ressalvado o disposto no art. 13. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 4º
A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho do órgão ou entidade no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 5º
A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas organizacionais. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)