Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 11.539 de 8 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei constituem-se de:
I
vencimento básico, conforme o Anexo II desta Lei;
II
Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE; e
III
vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.