JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 11.539 de 8 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei constituem-se de:

I

vencimento básico, conforme o Anexo II desta Lei;

II

Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE; e

III

vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.

Art. 4º, II da Lei 11.539 /2007