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Artigo 4-b, Inciso II da Lei nº 11.539 de 8 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

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Art. 4-b

A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura remuneratória do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior será composta de: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

I

vencimento básico, conforme o Anexo II; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

II

Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, conforme o Anexo III. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Art. 4-b, II da Lei 11.539 /2007