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Artigo 20 da Lei nº 11.539 de 8 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

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Art. 20

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 da Lei 11.539 /2007