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Artigo 3º da Lei nº 11.531 de 24 de Outubro de 2007

Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, tratando do prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social, e o art. 4º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006; e prorroga o prazo a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

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Art. 3º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

Art. 3º da Lei 11.531 /2007