Artigo 8-h da Lei nº 11.530 de 24 de Outubro de 2007
Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-h
A Caixa Econômica Federal será o agente operador dos projetos instituídos nesta Lei, nas condições a serem estabelecidas com o Ministério da Justiça, obedecidas as formalidades legais. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)