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Artigo 8-g da Lei nº 11.530 de 24 de Outubro de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.

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Art. 8-g

A percepção dos auxílios financeiros previstos por esta Lei não implica filiação do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social de que tratam as Leis nºˢ 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)