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Artigo 8-b da Lei nº 11.530 de 24 de Outubro de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.

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Art. 8-b

O projeto Reservista-Cidadão é destinado à capacitação de jovens recém-licenciados do serviço militar obrigatório, para atuar como agentes comunitários nas áreas geográficas abrangidas pelo Pronasci. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

§ 1º

O trabalho desenvolvido pelo Reservista-Cidadão, que terá duração de 12 (doze) meses, tem como foco a articulação com jovens e adolescentes para sua inclusão e participação em ações de promoção da cidadania. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

§ 2º

Os participantes do projeto de que trata este artigo receberão formação sociojurídica e terão atuação direta na comunidade." (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

Art. 8-b da Lei 11.530 /2007