Artigo 8-a, Inciso III da Lei nº 11.530 de 24 de Outubro de 2007
Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
Sem prejuízo de outros programas, projetos e ações integrantes do Pronasci, ficam instituídos os seguintes projetos: (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)
I
Reservista-Cidadão; (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)
II
Proteção de Jovens em Território Vulnerável - Protejo; (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)
III
Mulheres da Paz; e (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)
IV
Bolsa-Formação. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)
Parágrafo único
A escolha dos participantes dos projetos previstos nos incisos I a III do caput deste artigo dar-se-á por meio de seleção pública, pautada por critérios a serem estabelecidos conjuntamente pelos entes federativos conveniados, considerando, obrigatoriamente, os aspectos socioeconômicos dos pleiteantes. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)