JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8-a, Inciso III da Lei nº 11.530 de 24 de Outubro de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8-a

Sem prejuízo de outros programas, projetos e ações integrantes do Pronasci, ficam instituídos os seguintes projetos: (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

I

Reservista-Cidadão; (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

II

Proteção de Jovens em Território Vulnerável - Protejo; (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

III

Mulheres da Paz; e (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

IV

Bolsa-Formação. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

Parágrafo único

A escolha dos participantes dos projetos previstos nos incisos I a III do caput deste artigo dar-se-á por meio de seleção pública, pautada por critérios a serem estabelecidos conjuntamente pelos entes federativos conveniados, considerando, obrigatoriamente, os aspectos socioeconômicos dos pleiteantes. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)

Art. 8-a, III da Lei 11.530 /2007