Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 11.530 de 24 de Outubro de 2007
Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São focos prioritários dos programas, projetos e ações que compõem o Pronasci:
III
foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 416, de 2008)
IV
foco repressivo: combate ao crime organizado. (Incluído pela Medida Provisória nº 416, de 2008)
I
foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
II
foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
III
foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)
IV
foco repressivo: combate ao crime organizado. (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)