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Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 11.530 de 24 de Outubro de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.

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Art. 4º

São focos prioritários dos programas, projetos e ações que compõem o Pronasci:

III

foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 416, de 2008)

IV

foco repressivo: combate ao crime organizado. (Incluído pela Medida Provisória nº 416, de 2008)

I

foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

II

foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

III

foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

IV

foco repressivo: combate ao crime organizado. (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

Art. 4º, III da Lei 11.530 /2007