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Artigo 2º da Lei nº 11.530 de 24 de Outubro de 2007

Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.

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Art. 2º

O PRONASCI destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 416, de 2008)

Art. 2º

O Pronasci destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas. (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)

Art. 2º da Lei 11.530 /2007