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Artigo 2º da Lei nº 11.527 de 4 de Outubro de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 15.704.401.380,00 (quinze bilhões, setecentos e quatro milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.527 /2007