JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso XIV da Lei nº 11.526 de 4 de Outubro de 2007

Fixa a remuneração dos cargos e funções comissionadas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos das Leis nºs 10.470, de 25 de junho de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.168, de 16 de janeiro de 1991, 10.609, de 20 de dezembro de 2002, 9.030, de 13 de abril de 1995, 10.233, de 5 de junho de 2001, 9.986, de 18 de julho de 2000, 10.869, de 13 de maio de 2004, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam revogados:

I

os arts. 1º , 2º , 4º e o Anexo da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002 ;

II

os §§ 2º e 3º do art. 58 e o Anexo XIII da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ;

III

o art. 2º e a terceira coluna do Anexo II da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003;

IV

a terceira coluna do Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998;

V

o art. 3º e o Anexo II da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 ;

VI

o art. 155 e a terceira coluna do Anexo XXIX da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 ;

VII

o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 ;

VIII

o § 2º do art. 1º e os Anexos I e II da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991;

IX

o § 3º do art. 4º e a segunda coluna do Anexo da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002;

X

a Lei nº 9.030, de 13 de abril de 1995;

XI

o art. 73 , o parágrafo único do art. 74 e as Tabela V e VI do Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;

XII

o art. 17 e o Anexo II da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;

XIII

o art. 12 da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 ;

XIV

o Anexo X da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 ; e

XV

o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 .

Art. 5º, XIV da Lei 11.526 /2007