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Artigo 1º da Lei nº 11.522 de 18 de Setembro de 2007

Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.

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Art. 1º

É instituído o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis, em celebração ao centenário de sua morte.

Art. 1º da Lei 11.522 /2007