Artigo 1º da Lei nº 11.522 de 18 de Setembro de 2007
Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis, em celebração ao centenário de sua morte.