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Artigo 3º da Lei nº 11.521 de 18 de Setembro de 2007

Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.521 /2007