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Lei nº 11.519 de 14 de Setembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007

Lei nº 11.519 de 14 de Setembro de 2007