Artigo 95 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 87 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.