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Artigo 95 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

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Art. 95

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 87 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

Anexo

Texto

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