Artigo 83, Parágrafo Único da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União terão como limite na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em abril de 2007, projetada para o exercício de 2008, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive o disposto nos arts. 89, 90 e 91 desta Lei, ou outro limite que vier a ser estabelecido por legislação superveniente.
Parágrafo único
Aos limites estabelecidos, na forma do caput , serão acrescidas, na Justiça Eleitoral, as despesas necessárias à realização das eleições municipais de 2008, as quais constarão de programação específica.