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Artigo 81 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

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Art. 81

Os recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2008 e em seus créditos adicionais como contrapartida nacional de empréstimos internos e externos, bem como para o pagamento de amortização, juros e outros encargos, somente poderão ser remanejados para outras categorias de programação por meio da abertura de créditos adicionais propostos por intermédio de projetos de lei.

Parágrafo único

Os recursos de contrapartida de que trata o caput poderão ser remanejados para outras categorias de programação, por meio de decreto, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária de 2008, desde que sejam destinados à contrapartida.