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Artigo 76 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

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Art. 76

A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2008, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Anexo

Texto

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