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Artigo 70 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

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Art. 70

O atendimento de programação cancelada nos termos do art. 100, § 3º, desta Lei, far-se-á por intermédio da abertura de crédito suplementar.