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Artigo 68 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

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Art. 68

Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2008, com as destinações previstas no art. 13, incisos XI e XII, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.

Anexo

Texto

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