JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 58 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Será divulgado, a partir do 1º bimestre de 2008, junto com o relatório resumido da execução orçamentária, a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição , demonstrativo das receitas e despesas destinadas à seguridade social, na forma do art. 52 da Lei Complementar nº 101 , de 2000, do qual constará nota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadas por força de dispositivo constitucional.