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Artigo 48 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

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Art. 48

Nos empenhos da despesa referentes a transferências voluntárias, constarão o Município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.

Parágrafo único

Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a se ter sempre identificado o município convenente e o valor transferido.