Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O superávit a que se refere o art. 2º desta Lei será reduzido em até R$ 13.825.000.000,00 (treze bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões de reais), para o atendimento da programação relativa ao Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI, conforme detalhamento constante de anexo específico do projeto e da lei orçamentária, observado o disposto no § 5º do art. 60 desta Lei.
Parágrafo único
O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliado até o montante dos restos a pagar relativos a despesas cujo identificador de resultado primário seja "3".