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Artigo 29, Inciso II da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

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Art. 29

A Lei Orçamentária de 2008 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I

certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou

II

certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

Art. 29, II da Lei 11.514 /2007