Artigo 29, Inciso I da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Lei Orçamentária de 2008 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.