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Artigo 24 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

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Art. 24

O projeto de lei orçamentária para 2008 contemplará dotações para a subfunção Defesa Civil correspondente, no mínimo, ao valor da despesa empenhada no exercício de 2006, destinado às ações de prevenção de desastres.