Artigo 24 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O projeto de lei orçamentária para 2008 contemplará dotações para a subfunção Defesa Civil correspondente, no mínimo, ao valor da despesa empenhada no exercício de 2006, destinado às ações de prevenção de desastres.