Artigo 16 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2008 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.