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Artigo 16 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

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Art. 16

O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2008 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.