Artigo 130, Inciso I da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 130
A retificação dos autógrafos do projeto de lei orçamentária para 2008 e dos créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I
até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2008; ou
II
até 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos suplementares e especiais.
Parágrafo único
Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 61 e 62 desta Lei.