Artigo 129 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.