JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 128 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 128

Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao primeiro bimestre do exercício financeiro de 2008, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007.

Parágrafo único

No caso de receitas vinculadas, o demonstrativo deverá identificar as respectivas unidades orçamentárias.