Artigo 124, Inciso I da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 :[]