Artigo 122 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000 , o Anexo V contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.