JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 117 da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 117

O Tribunal de Contas da União verificará o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , quanto à inclusão, no Cadastro Informativo dos Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal - CADIN, do nome das pessoas físicas e jurídicas que se encontram em débito com o INSS, e informará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, as irregularidades e omissões verificadas.