Artigo 104, Inciso IV da Lei nº 11.514 de 13 de Agosto de 2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
O Tribunal de Contas da União incluirá entre as auditorias que realizar:
I
avaliação das ações integrantes do PPI e do PAC;
II
avaliação do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE;
III
avaliação da gestão da Dívida Pública Mobiliária Federal;
IV
avaliação contábil do superávit financeiro da União relativo ao exercício de 2007, inclusive quanto a seu detalhamento por fontes de recursos, com base nos arts. 8º, parágrafo único , e 50, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 2000 .