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Artigo 7º da Lei nº 11.512 de 8 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 7º

Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 11.512 /2007