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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 11.512 de 8 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 1º

A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007, o montante de R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei.

Parágrafo único

O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observado o disposto no art. 6º, da seguinte forma:

I

uma parcela de R$ 108.333.333,34 (cento e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), até o décimo dia da publicação desta Lei; e

II

oito parcelas mensais de R$ 108.333.333,33 (cento e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Anexo

Texto

ANEXO

AC

0,27735%

PB

1,44850%

AL

4,43171%

PE

0,67745%

AM

3,26834%

PI

0,97898%

AP

1,00673%

PR

8,64570%

BA

4,46237%

RJ

2,26536%

CE

1,98722%

RN

1,95561%

DF

0,03748%

RO

1,13351%

ES

9,35841%

RR

0,25763%

GO

2,77131%

RS

7,47254%

MA

4,39583%

SC

7,58422%

MG

6,21686%

SE

0,28230%

MS

1,70377%

SP

3,07155%

MT

9,51396%

TO

0,75159%

PA

14,04372%

TOTAL

100,00000%