Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 11.512 de 8 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007, o montante de R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei.
Parágrafo único
O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observado o disposto no art. 6º, da seguinte forma:
I
uma parcela de R$ 108.333.333,34 (cento e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), até o décimo dia da publicação desta Lei; e
II
oito parcelas mensais de R$ 108.333.333,33 (cento e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.