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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 11.512 de 8 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 1º

A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007, o montante de R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei.

Parágrafo único

O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observado o disposto no art. 6º, da seguinte forma:

I

uma parcela de R$ 108.333.333,34 (cento e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), até o décimo dia da publicação desta Lei; e

II

oito parcelas mensais de R$ 108.333.333,33 (cento e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Anexo

Texto

ANEXO AC 0,27735% PB 1,44850% AL 4,43171% PE 0,67745% AM 3,26834% PI 0,97898% AP 1,00673% PR 8,64570% BA 4,46237% RJ 2,26536% CE 1,98722% RN 1,95561% DF 0,03748% RO 1,13351% ES 9,35841% RR 0,25763% GO 2,77131% RS 7,47254% MA 4,39583% SC 7,58422% MG 6,21686% SE 0,28230% MS 1,70377% SP 3,07155% MT 9,51396% TO 0,75159% PA 14,04372% TOTAL 100,00000%