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Artigo 16 da Lei nº 11.507 de 20 de Julho de 2007

Institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP ou pela Fundação CAPES; altera as Leis nºˢ 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 11.458, de 19 de março de 2007; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; cria, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-americanos - FCPAN; trata de cargos de reitor e vice-reitor das Universidades Federais; revoga dispositivo da Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002; e dá outras providências.

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Art. 16

As FCPAN serão consideradas extintas 60 (sessenta) dias após o encerramento dos Jogos Pan-americanos de 2007, cabendo à unidade de recursos humanos responsável promover o cancelamento do pagamento correspondente àquelas funções, independentemente de formalização do ato de dispensa dos titulares.

Parágrafo único

As FCPAN indispensáveis ao desenvolvimento das atividades de desmobilização do aparato de segurança do evento, conforme justificativa e indicação da autoridade competente, serão consideradas extintas em 30 de novembro de 2007, aplicando-se o procedimento indicado neste artigo, observada a data de extinção.

Art. 16 da Lei 11.507 /2007