Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei nº 11.507 de 20 de Julho de 2007
Institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP ou pela Fundação CAPES; altera as Leis nºˢ 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 11.458, de 19 de março de 2007; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS; cria, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-americanos - FCPAN; trata de cargos de reitor e vice-reitor das Universidades Federais; revoga dispositivo da Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 11 (onze) DAS-4 e 6 (seis) DAS-3, a serem alocados temporariamente no Ministério do Esporte.
§ 1º
Os cargos em comissão referidos no caput deste artigo serão destinados à Secretaria-Executiva do Governo Federal para o Pan-americano do Ministério do Esporte e utilizados no apoio ao gerenciamento das ações do Governo Federal para a realização dos Jogos Pan-americanos e Parapan-americanos de 2007.
§ 2º
Os cargos de que trata este artigo serão considerados automaticamente extintos em 30 de novembro de 2007.