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Lei nº 11.506 de 19 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Nacional dos Ostomizados.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2007

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