Lei nº 11.506 de 19 de Julho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Nacional dos Ostomizados.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2007