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Artigo 3º da Lei nº 11.505 de 18 de Julho de 2007

Altera dispositivos das Leis nºˢ 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A: "Art. 13-A O disposto no art. 13 desta Lei aplica-se apenas às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol, não se estendendo às outras atividades econômicas exercidas pelas referidas sociedades empresariais beneficiárias."

Art. 3º da Lei 11.505 /2007