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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 11.502 de 11 de Julho de 2007

Modifica as competências e a estrutura organizacional da fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, de que trata a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e altera as Leis nºˢ 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica.

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Art. 3º

São criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para fins de estruturação da Capes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

3 (três) DAS-5;

II

13 (treze) DAS-4;

III

26 (vinte e seis) DAS-3;

IV

8 (oito) DAS-2; e

V

2 (dois) DAS-1.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 3º, II da Lei 11.502 /2007